Dia do Ônibus
LEI Nº 14.145, DE 16 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de lei nº 1288/09, do Deputado Bruno Covas – PSDB)
Institui o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”,
a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010
Antonio C. Kaio Castro – Presidente