Dia do Ônibus

LEI Nº 14.145, DE 16 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 1288/09, do Deputado Bruno Covas – PSDB)

Institui o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”,

a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010

www.primeiroclubedoonibusantigo.com

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Antonio C. Kaio Castro – Presidente

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